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ACORDO BRASIL
ESPANHA SOBRE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha
sobre o Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação,
assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007, chegou à Câmara dos
Deputados no dia 28 de dezembro de 2007.
2. Aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2008, a matéria
seguiu para o Senado, onde está em fase adiantada de exame, devendo
ser votada no Plenário do Senado Federal proximamente.
3. A Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do
Ministério das Relações Exteriores tem acompanhado a matéria de
perto e continuará a fazê-lo, realizando as gestões pertinentes no
sentido de agilizar o andamento do Acordo. Entretanto, é preciso ter
em mente os prazos regulamentares e políticos a que está sujeito o
trâmite de Acordos internacionais pelo Congresso Nacional.
O Consulado-Geral do Brasil informará, por esta página, quando
estiver finalizado o referido processo de internalização nos dois
países, e o Acordo iniciar sua vigência.
Enquanto não estiver em vigor o referido Acordo, os cidadãos
brasileiros residentes na Espanha devem dirigir-se à "Prefectura de
Tráfico" de sua cidade, para obter informações sobre a obtenção de
"carnet de conducir" espanhol.
De qualquer forma, para dirigir automóveis no exterior, os
brasileiros que viajam na condição de turista devem solicitar, no
Brasil, antes da viagem, a carteira internacional de habilitação,
que pode ser usada na Espanha exclusivamente para fins turísticos e
por prazo não superior a 6 meses.
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