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CARTEIRA DE MOTORISTA


 

ACORDO BRASIL ESPANHA SOBRE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007, chegou à Câmara dos Deputados no dia 28 de dezembro de 2007.

2. Aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2008, a matéria seguiu para o Senado, onde está em fase adiantada de exame, devendo ser votada no Plenário do Senado Federal proximamente.

3. A Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério das Relações Exteriores tem acompanhado a matéria de perto e continuará a fazê-lo, realizando as gestões pertinentes no sentido de agilizar o andamento do Acordo. Entretanto, é preciso ter em mente os prazos regulamentares e políticos a que está sujeito o trâmite de Acordos internacionais pelo Congresso Nacional.

O Consulado-Geral do Brasil informará, por esta página, quando estiver finalizado o referido processo de internalização nos dois países, e o Acordo iniciar sua vigência.

Enquanto não estiver em vigor o referido Acordo, os cidadãos brasileiros residentes na Espanha devem dirigir-se à "Prefectura de Tráfico" de sua cidade, para obter informações sobre a obtenção de "carnet de conducir" espanhol.

De qualquer forma, para dirigir automóveis no exterior, os brasileiros que viajam na condição de turista devem solicitar, no Brasil, antes da viagem, a carteira internacional de habilitação, que pode ser usada na Espanha exclusivamente para fins turísticos e por prazo não superior a 6 meses.