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Será realizado no próximo domingo, 05/10/2008, em todos os
municípios do Brasil o 1º turno das eleições para prefeitos e
vereadores de 2008. Essas eleições são realizadas apenas em
território brasileiro, não havendo nenhuma atividade nos
consulados ou embaixadas do Brasil. Não haverá, portanto, no
Consulado do Brasil em Barcelona, no dia 05/10/2008, nenhum
atendimento relacionado às eleições municipais de 2008, seja votação
ou justificativa.
Sendo o voto obrigatório para todos brasileiros maiores de 18 anos e
menores de 70 anos, o eleitor que deixar de votar deverá se
justificar perante o Juiz Eleitoral no prazo de até 60 (sessenta)
dias após a realização da eleição para não incorrer em multa.
Veja as regras:
I. PARA O ELEITOR QUE TRANSFERIU SUA INSCRIÇÃO ELEITORAL PARA O
CONSULADO GERAL DO BRASIL EM BARCELONA (ou outro consulado ou
embaixada no exterior) (verifique
aqui seu domicílio eleitoral):
O eleitor cadastrado para votar no exterior não precisa
justificar seu voto. Esses eleitores votam apenas nas eleições
presidenciais (a próxima está prevista para 2010).
II. PARA O ELEITOR QUE ESTÁ NO EXTERIOR E POSSUI DOMICÍLIO ELEITORAL
NO BRASIL
(verifique
aqui seu domicílio eleitoral)
O eleitor que possui inscrição eleitoral no Brasil e está viajando
ou residindo no exterior à época das eleições deve justificar o
voto.
O eleitor não deve comparecer ao Consulado em Barcelona para
justificar seu voto.
O eleitor deverá enviar a justificativa diretamente ao
juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está
cadastrado. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil
poderão ser encontrados no seguinte sítio:
www.tre-df.gov.br/default/links/.
Exemplo: Se você é de Ji-Paraná, deverá acessar o sítio do TRE em
Rondônia e buscar ali o endereço do cartório eleitoral de Ji-Paraná
a que corresponde a sua zona eleitoral (verifique sua zona eleitoral
no seu título de eleitor).
Para justificar a ausência às eleições, deverão ser enviados os
seguintes documentos:
- Formulário de justificativa eleitoral devidamente preenchido
(clique
aqui
para obtê-lo);
- cópia de documento de identificação (RG OU passaporte brasileiro);
- documento que comprove o motivo alegado para ausência (exemplos:
fotocópia do passaporte com carimbo de entrada no exterior; cópia de
documento de matrícula em cursos em escolas ou faculdades no
exterior ou outro documento que comprove sua estada no exterior).
1)
A
justificativa somente deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral
após cada turno da eleição de 2008.
2)
Recomendamos que o eleitor, ao postar sua justificativa, guarde o
comprovante do envio do Correio
Prazo para
justificar ausência no segundo turno das
eleições municipais termina em 26/12/08.
>Saiba mais
3)
Prazo
para a justificativa: 60 dias a partir de cada turno eleitoral.
Para saber se haverá 2º turno em seu município, acesse o sítio do
TSE (www.tse.gov.br)
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data
das eleições poderá, ainda, justificar sua ausência às eleições, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno ao país,
mediante requerimento dirigido ao juiz da sua zona de inscrição,
instruído com documentos que comprovem as datas de sua saída e de
seu retorno ao Brasil, a exemplo de passaporte, passagens, bilhetes
de embarque etc.
TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL
Para aqueles que residem na jurisdição do Consulado-Geral em
Barcelona e ainda possuem domicílio eleitoral no Brasil,
recomenda-se solicitar a transferência do título de eleitor para
este Consulado-Geral a partir de janeiro de 2009 (veja
aqui informações sobre transferência do título de
eleitor).
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