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JUSTIFICATIVA ELEITORAL - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008

Será realizado no próximo domingo, 05/10/2008, em todos os municípios do Brasil o 1º turno das eleições para prefeitos e vereadores de 2008. Essas eleições são realizadas apenas em território brasileiro, não havendo nenhuma atividade nos consulados ou embaixadas do Brasil. Não haverá, portanto, no Consulado do Brasil em Barcelona, no dia 05/10/2008, nenhum atendimento relacionado às eleições municipais de 2008, seja votação ou justificativa.

Sendo o voto obrigatório para todos brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, o eleitor que deixar de votar deverá se justificar perante o Juiz Eleitoral no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição para não incorrer em multa. Veja as regras:

I. PARA O ELEITOR QUE TRANSFERIU SUA INSCRIÇÃO ELEITORAL PARA O CONSULADO GERAL DO BRASIL EM BARCELONA (ou outro consulado ou embaixada no exterior) (verifique aqui seu domicílio eleitoral):

O eleitor cadastrado para votar no exterior não precisa justificar seu voto. Esses eleitores votam apenas nas eleições presidenciais (a próxima está prevista para 2010).
 

II. PARA O ELEITOR QUE ESTÁ NO EXTERIOR E POSSUI DOMICÍLIO ELEITORAL NO BRASIL (verifique aqui seu domicílio eleitoral)

O eleitor que possui inscrição eleitoral no Brasil e está viajando ou residindo no exterior à época das eleições deve justificar o voto.

O eleitor não deve comparecer ao Consulado em Barcelona para justificar seu voto.

O eleitor deverá enviar a justificativa diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no seguinte sítio: www.tre-df.gov.br/default/links/.

Exemplo: Se você é de Ji-Paraná, deverá acessar o sítio do TRE em Rondônia e buscar ali o endereço do cartório eleitoral de Ji-Paraná a que corresponde a sua zona eleitoral (verifique sua zona eleitoral no seu título de eleitor).


Para justificar a ausência às eleições, deverão ser enviados os seguintes documentos:

- Formulário de justificativa eleitoral devidamente preenchido (clique aqui para obtê-lo);

- cópia de documento de identificação (RG OU passaporte brasileiro);

- documento que comprove o motivo alegado para ausência (exemplos: fotocópia do passaporte com carimbo de entrada no exterior; cópia de documento de matrícula em cursos em escolas ou faculdades no exterior ou outro documento que comprove sua estada no exterior).

1)    A justificativa somente deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno da eleição de 2008.

2)    Recomendamos que o eleitor, ao postar sua justificativa, guarde o comprovante do envio do Correio

Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais termina em 26/12/08.
>Saiba mais

3)    Prazo para a justificativa: 60 dias a partir de cada turno eleitoral. Para saber se haverá 2º turno em seu município, acesse o sítio do TSE (www.tse.gov.br)

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições poderá, ainda, justificar sua ausência às eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de retorno ao país, mediante requerimento dirigido ao juiz da sua zona de inscrição, instruído com documentos que comprovem as datas de sua saída e de seu retorno ao Brasil, a exemplo de passaporte, passagens, bilhetes de embarque etc.

TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Para aqueles que residem na jurisdição do Consulado-Geral em Barcelona e ainda possuem domicílio eleitoral no Brasil, recomenda-se solicitar a transferência do título de eleitor para este Consulado-Geral a partir de janeiro de 2009 (veja aqui informações sobre transferência do título de eleitor).