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O
Real Decreto 80/1996 (BOE
nº27, de 31 de janeiro de 1996)
estabelece que, os turistas residentes em países
extracomunitarios têm direito à devolução do IVA (Impuesto sobre
el Valor Añadido) das compras realizadas na Espanha sempre que
estas superem um montante global de 90,15 €.
A Lei estabelece dois sistemas possíveis de reembolso:
1. O próprio turista remete a fatura emitida pelo
comércio e carimbada pela alfândega ao estabelecimento onde
efetuou a compra, quem posteriormente devolverá a quota
repercutida no prazo de quinze dias seguintes mediante cheque ou
transferência bancária.
2. O reembolso através de entidades colaboradoras (bancos),
autorizadas pela 'Agencia Estatal de Administración Tributaria',
nas condições estabelecidas em troca de uma comissão fixada
regulamentariamente segundo a tabela em anexo
clique aqui
(Resolução de 24 de fevereiro de 2003, da «Dirección
Gral. de la A.E.A.T' (B.O.E. Nº 61 de 12 de Março de
2003.)
Se o turista escolhe esta segunda opção, o procedimento a seguir
é o seguinte:
a.) o cliente realiza uma compra num estabelecimento por
um valor superior a 90.15€, momento no qual o comerciante lhe
entrega um cheque (fornecido ao comércio em formato de fatura
Tax-Free) com os dados do turista.
b.) o estabelecimento deve entregar o original ao
turista, e a loja fica com uma cópia.
c.) quando o turista abandona a U.E., deve apresentar na
alfândega, junto com o/os objeto/s comprado/s, seu/s cheque/s
Tax Free para ser carimbado.
d.) o turista recebe o reembolso do I.V.A podendo cobrar
o mesmo de várias formas, segundo as opções oferecidas pela
entidade colaboradora (banco):
- Em espécie: nos diferentes pontos de reembolso situados
nos próprios aeropuertos ou fronteiras da União Européia.
- Em sua tarjeta de crédito.
- Por cheque internacional.
- Por transferência bancaria.
e.) uma vez que o turista recebe sua devolução, a entidade
colaboradora Tax-free repassa o débito do montante total
de I.V.A. ao estabelecimento onde se efetuou a venda.
f.) feito o débito, o estabelecimento poderá recuperar o
montante integro do mesmo de diferente forma, segundo sua forma
jurídica:
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SOCIEDADES |
PESSOAS FÍSICAS |
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Descontam o montante na sua seguinte declaração de
I.V.A. |
Solicitam sua devolução na delegação de 'Hacienda',
mediante apresentação do impresso correspondente
(modelo 308). |
3. SOCIEDADES AUTORIZADAS PELA A.E.A.T.(Agencia Estatal de
Administración Tributaria):
Atualmente, na Espanha, existem três sociedades autorizadas pela
A.E.A.T que tramitam a devolução do I.V.A., segundo as condições
estabelecidas por este organismo.
TAX FREE SHOPPING
GLOBAL REFUND
Informação
Tel. 900 435 482 (Gratuito)
www.globalrefund.com
TAX FREE SPAIN REFUND
Informação
Tel. 915 237 004
www.spainrefund.com
TAX
FREE SHOPPING PREMIER
Informação
Tel. 91.575.64.97
www.premiertaxfree.com
Fonte: Cámara de Comercio de Valencia -
www.camaravalencia.com
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