Todos os trâmites deverão ser feitos pessoalmente
neste Consulado-Geral.
PROCEDIMENTOS
Para registrar no Consulado-Geral do Brasil em Barcelona casamentos
realizados na Espanha e obter a correspondente certidão brasileira - a
ser posteriormente transcrita pelos interessados em cartório brasileiro,
para ter efeito no Brasil - o cidadão brasileiro deverá apresentar
pessoalmente a seguinte documentação:
a) Original da certidão "literal" de matrimônio expedida pelo
Registro Civil espanhol;
b) Formulário de "Solicitação de Registro de Casamento" corretamente
preenchido e assinado.
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<< clique para abrir o formulário Solicitação de
Registro de Casamento. |
c)
Fotocópia do passaporte ou do DNI do cidadão estrangeiro e fotocópia do
passaporte ou RG (identidade brasileira) e do CPF do cidadão brasileiro.
d) Fotocópias das certidões de nascimento de ambos, com menos de seis
meses de expedição a partir da data do casamento. A certidão estrangeira
deve ser a certidão "literal";
e) Certificar-se junto ao Registro Civil sobre o regime econômico
matrimonial em que se encontram casados. Aqueles que possuem escritura
pública ou pacto antenupcial, em que se declara o regime econômico
matrimonial adotado, deverão anexar fotocópia autenticada desses
documentos; e
f) Apresentar fotocópia do certificado de seu estado civil
anterior (solteirismo ou divórcio).
g) o custo dos Emolumentos consulares é de € 20,00.
DIVÓRCIO CONSENSUAL (novo)
A comunidade brasileira tem solicitado ao Consulado informação sobre
como tramitar pedidos de divórcio consensual, em função da Lei 11.441,
de 4 de janeiro de 2007, que trata daquele assunto.
O Consulado esclarece que as Repartições Consulares brasileiras não
estão habilitadas a efetuar o divórcio consensual e outros atos
previstos naquela Lei, uma vez que o processo administrativo referente
ao divórcio consensual, inventário, partilha e outros atos previstos na
mencionada legislação possui requisitos específicos que dificilmente
poderiam ser cumpridos no exterior.
As pessoas interessadas em divórcio consensual devem efetuar o
procedimento em Cartóriono Brasil, onde deverão comparecer ambos os
cônjuges, acompanhados de advogado comum ou advogados de cada um deles,
cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
CASAMENTOS A SEREM REALIZADOS NA ESPANHA
Os cidadãos brasileiros que se casem na Espanha deverão informar-se
junto ao
Registro Civil espanhol
na localidade onde residam, sobre a documentação necessária para o
casamento.
IMPORTANTE: verifique com o Registro Civil
espanhol onde serão apresentados os documentos expedidos no Brasil,
sobre as exigências em matéria de legalização de documentos no Brasil.
CASAMENTOS A SEREM REALIZADOS NO BRASIL
Para casamentos de estrangeiro a serem realizados no Brasil, os
interessados deverão informar-se sobre a documentação necessária junto
ao Registro Civil brasileiro na cidade onde se casarão.