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FAVOR LER TODAS AS INSTRUÇÕES COM A DEVIDA ATENÇÃO
- A entrada no Brasil de animais de estimação e plantas, se faz
mediante a apresentação dos seguintes documentos, no aeroporto ou
porto de chegada no Brasil:
PROCEDIMENTOS:
1) Para animais domésticos (de estimação):
- O proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma
semana antes do embarque) a emissão, no país de origem
(Espanha), de um certificado de sanidade do animal e de
vacinação anti-rábica (há mais de 30 dias e há menos de 12 meses).
Este certificado deverá:
- atestar a boa saúde do animal 1(uma) semana antes do
embarque; e
- declarar que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, não
havia no lugar de procedência moléstias infecto-contagiosas.
- De posse do certificado de sanidade animal, o proprietário
deverá solicitar junto ao Ministério de Agricultura da
Espanha (vide em cada capital de província o endereço do 'Servicio
de Inspección Veterinaria del Ministerio de Medio Ambiente y Medio
Rural y Marino') o 'Certificado Sanitario para Exportación',
em casos de cães e gatos, o qual deverá posteriormente ser
legalizado neste Consulado-Geral.
O custo para a legalização de cada documento é de 16,00 Euros. A
legalização para estes casos é preferível que seja feita
pessoalmente.
Em caso de dúvida, ligar para o telefone 93 488 2228, discando
imediatamente os ramais 226, 227 ou 240 - e-mail:
notariais2@brasilbcn.org
2) - Para a entrada no Brasil de pássaros
ou animais silvestres de estimação (Portaria 93, de 07/07/98, do
IBAMA):
Os interessados em entrar no Brasil com pássaros ou
animais silvestres de estimação, deverão providenciar licença de
importação junto ao IBAMA, por meio do endereço eletrônico
linhaverde.sede@ibama.gov.br,
que dará as orientações cabíveis a respeito.
Para o ingresso no Brasil de quaisquer outros animais, é necessária
a autorização prévia do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento -
www.agricultura.gov.br |