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JURISDIÇÃO CONSULAR

O Consulado-Geral do Brasil em Barcelona é parte integrante da Rede Consular do
Ministério das Relações Exteriores, e presta serviços aos brasileiros e cidadãos estrangeiros
residentes na sua jurisdição consular.

A jurisdição do Consulado-Geral abrange as seguintes Comunidades Autônomas e suas Províncias:

(*) ATENÇÃO: a partir do dia 23/11/06, a Comunidade Autônoma de ANDALUZIA e suas Províncias,
passaram à jurisdição consular do Consulado-Geral do Brasil em Madri.

ARAGÓN
-
          Huesca
-
          Teruel
-
          Zaragoza

BALEARES

-
          Ibiza
-
          Mallorca
-
          Menorca

CATALUÑA
-
          Barcelona
-
          Girona
-
          Lleida
-
          Tarragona

COMUNIDAD VALENCIANA
-
          Alicante
-
          Castellón
-
          Valencia

LA RIOJA

MURCIA 

NAVARRA

PAÍS VASCO
-
          Álava
-
          Guipúzcoa
-
          Vizcaia

Cidades de CEUTA e MELILLA

Principado de ANDORRA


ANDALUCÍA (*)
-
          Almería (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
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          Cádiz (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
-
          Córdoba (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
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          Granada (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
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          Huelva (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
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          Jaén (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
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          Málaga (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).
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          Sevilla (jurisdição do Consulado-Geral em Madri).

Clique aqui para visualizar a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Madri.