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PASSAPORTE PARA MENOR - CONCESSÃO


MUITO IMPORTANTE: 
- O PRIMEIRO PASSAPORTE DE MENOR NASCIDO NO EXTERIOR DEVERÁ SER SOLICITADO PESSOALMENTE NESTE CONSULADO-GERAL COM A PRESENÇA DO MENOR PARA O REGISTRO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS. PORTANTO, NÃO SE PROCESSARÁ POR CORREIO SOLICITAÇÃO DE PRIMEIRO PASSAPORTE PARA MENOR.



PARA A CONCESSÃO DE PRIMEIRO PASSAPORTE A MENOR DE 18 ANOS É NECESSÁRIO:

- APRESENTAR-SE NESTE CONSULADO-GERAL COM O MENOR E OS DOCUMENTOS ABAIXO SOLICITADOS:

  • Apresentar-se pessoalmente com um formulário de Autorização para Passaporte de Menor , o qual deverá ser assinado por ambos pais do menor (ou responsável legal), diante de um funcionário deste Consulado-Geral. Deverão apresentar os originais e as cópias dos documentos de identidade de ambos os pais (ou responsável legal) que contenham foto, assinatura e nome completo.

    Caso um dos pais não possa comparecer, deverá reconhecer sua assinatura no referido formulário perante Notário público.

     
  • Apresentar original e fotocópia da certidão de nascimento brasileira do menor.
     
  • TRÊS FOTOS recentes, tamanho 5 x 7 cm. (não podem ser menores), tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco.

    > > IMPORTANTE: escrever, A LÁPIS, o nome do menor no verso de todas as fotos. < <
     
  • TAXA CONSULAR de 24,00 euros (JÁ TROCADOS), por documento, a ser pago no ato da solicitação do passaporte.
     
  • Um Formulário Documento de Viagem , preenchido à máquina ou em letra de imprensa (maiúsculas) com caneta azul ou preta, corretamente, sem abreviaturas. Na primeira página preencher os itens 01 ao 16, e o 18, e na segunda página somente assinar os pais do menor nos itens 26 ( - Comprovante de recebimento) e 27 ( - Termo de responsabilidade).
     ATENÇÃO: É EXTREMAMENTE IMPORTANTE ASSINAR ESTES ITENS COM A MESMA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CASO ESQUEÇA DE ASSINAR, O PASSAPORTE NÃO SERÁ CONCEDIDO
    .
     
  • É obrigatório apresentar um comprovante de residência do(a) interessado(a) ('empadronamiento' ou conta de gás ou conta de luz) com endereço que pertença à jurisdição consular deste Consulado-Geral.

    Obs.: Nos casos de perda, furto, extravio ou destruição de passaporte, veja também o item "PERDA, FURTO, EXTRAVIO, DANO OU DESTRUIÇÃO DE PASSAPORTE".
     
  • Entregar uma fotocópia de cada documento solicitado.
     

Uma vez preenchidos e atendidos todos os requisitos acima solicitados, este Consulado-Geral procurará, no caso dos residentes fora de Barcelona, confeccionar e entregar o passaporte do menor no mesmo dia (desde que resida na área de jurisdição deste Consulado-Geral, fato a ser comprovado mediante apresentação de "empadronamiento" ou contas de luz, telefone, etc.).

1) Para menores nascidos no exterior não registrados na repartição consular, entrar em contato com o Setor de Registro de Nascimentos (E-mail: notariais3@brasilbcn.org - Tel.: 93 4882288, ramal 228).

2) Para menores viajando desacompanhados, na companhia de terceiros ou na companhia de apenas um dos pais, consultar o item "Autorização de Viagem de Menor" ou entrar em contato com o Setor de Legalizações de Documentos (E-mail: notariais2@brasilbcn.org - Tel.: 93 4882288, ramal 226).

- O horário para a retirada de passaporte é das 12h às 13h. Fora deste horário não se fará entrega.

- O passaporte brasileiro de menor poderá ser renovado até seis (6) meses antes de seu prazo de vencimento.

PRORROGAÇÃO:
O decreto nº 1.983, de 14/08/96, não permite a prorrogação de passaportes.