ATENÇÃO
(MUITO IMPORTANTE):
Resumo do Decreto Nº 13.609/43
(publicado do Diário Oficial em 23.10.43)
"Para efeitos legais em território brasileiro, as
traduções de documentos expedidos na Espanha deverão ser feitas obrigatoriamente no
Brasil, por tradutor público juramentado." |
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Clique no link abaixo para visualizar a lista de
tradutores juramentados espanhóis (intérpretes
jurados)
www.maec.es
(Ministerio de Asuntos Exteriores
y de Cooperación de
España - Madrid).
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