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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES (FAQ)
sobre REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS NO EXTERIOR, TRANSFERÊNCIAS, BOLSAS DE
ESTUDOS, etc.
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aqui para ler FAQ diretamente da Web do MEC.
1. Como proceder para revalidar estudos de nível fundamental e
médio realizados no exterior (concluídos ou em curso)?
Existem processos diferenciados para a revalidação de estudos dos
níveis fundamental, médio e superior. A revalidação de estudos de
nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de
Educação, enquanto a revalidação de estudos de nível superior é
feita pelas instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum
dos casos, há interferência do Ministério da Educação.
Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio realizados no
exterior, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. providenciar a tradução desse documento, de preferência por
tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea,
cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no
MEC. Nem sempre é necessário apresentar tradução juramentada dos
documentos em espanhol, portanto aconselha-se confirmar junto à
Secretaria de Educação do Estado sobre a necessidade da tradução
nesses casos;
b. estar de posse, igualmente, do histórico escolar relativo aos
estudos realizados anteriormente no Brasil. Reunidos esses
documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá
fixar residência e solicitar a equivalência;
c. obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para fazer a
matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no Brasil);
d. em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a
realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns
países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles
adotados no Brasil. Por este motivo, recomenda-se que, caso o aluno
se matricule em escola de 1º ou 2º grau no exterior que permita a
seleção das matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas
do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e
Educação Física.
2. Como proceder para revalidar estudos de nível superior (graduação
e pós-graduação) realizados no exterior? E no caso de cursos que não
existam no Brasil?
O
procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem
parecido com o procedimento anterior. A diferença fundamental é que,
enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é
feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de
estudos de nível superior é feita por instituição de ensino superior
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, a qual ofereça
curso semelhante àquele cursado pelo estudante no exterior.
No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado
pelo Artigo 48 da Lei n.º 9394/96, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho
Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento
para a revalidação de estudos de nível superior:
a. para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o
interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade
pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim
ao curso a ser revalidado;
b. o processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo
interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma
expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino
estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do
curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico
escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados
pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as
firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
c. os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada
por uma comissão de especialistas da área, designada pela
instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de
estudos complementares, exames e provas específicas (função de
arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
d. somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro
do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação,
só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições
isoladas federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado
ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais
tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
3. É possível obter transferência de instituição de ensino
superior estrangeira para instituição brasileira, antes da conclusão
do curso?
Sim, é possível. A transferência entre instituições de ensino
superior deve ser solicitada diretamente à Instituição que o
estudante deseja freqüentar. Existem dois tipos de transferência que
podem ser solicitadas nesse caso:
a. transferência (ex officio): tem direito a esse tipo de
transferência o servidor estudante ou o filho de servidor que tenha
sido removido, a trabalho, para local diferente daquele de sua
residência. A transferência obrigatória é independente da existência
de vagas, e pode ser solicitada a qualquer tempo desde que o
servidor removido esteja de regresso a seu local de origem, ou de
partida para o local onde irá trabalhar. O interessado deve
dirigir-se à universidade onde deseja estudar para solicitar a
transferência e apresentar a documentação solicitada;
b. transferência facultativa: esse tipo de transferência é
solicitado por pessoas que, independentemente de estarem prestando
serviço público em local diverso do de sua residência, deseja
transferir-se para outra universidade no seu país. Nesse caso, a
transferência está condicionada à existência de vagas e o
solicitante está sujeito a processo seletivo eventualmente utilizado
pela Instituição para a qual deseja transferir-se. Também é
solicitada diretamente à instituição onde deseja estudar.
Em ambos os casos, os candidatos devem apresentar à universidade,
além dos documentos pessoais, histórico escolar da instituição de
origem, devidamente autenticado pelas autoridades educacionais do
país e pela Repartição consular brasileira.
4. É possível revalidar diploma obtido em curso ministrado por
instituição estrangeira na modalidade a distância?
De acordo com o artigo 1º da Resolução n.º 1, de 26 de fevereiro de
1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados
nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação
e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de
cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições
estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou a
distância.
5. Existem normas diferenciadas para o reconhecimento de estudos,
títulos e diplomas obtidos nos países do MERCOSUL?
Existem, no âmbito do Mercosul, acordos que visam facilitar o
processo de reconhecimento de diplomas e aceitação de títulos em
instituições brasileiras. Dessa forma, o tratamento dado aos
estudos, certificados e diplomas obtidos nos países membros do
Mercosul tem como base os seguintes protocolos firmados:
a. Protocolo de Integração Educacional, Reconhecimento de Diplomas,
Certificados, Títulos e Estudos de Nível Médio Técnico - Assunção -
Paraguai, 28 de julho de 1995; em vigor desde 26 de julho de 1997:
prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados durante o
ensino médio técnico e a revalidação dos diplomas expedidos pelas
instituições educacionais oficialmente reconhecidas. Tem como anexo
tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a
matrícula nos países membros quando se tratar de estudos
incompletos.
b. Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de
Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do
Mercosul - Montevidéu - Uruguai, 30 de novembro de 1995; em vigor
desde 07 de outubro de 1999: prevê o reconhecimento de diplomas de
graduação, obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700
horas, unicamente para ingresso em cursos de pós-graduação.
c. Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul -
Assunção - Paraguai, 28 de maio de 1999: em fase de aprovação. Prevê
a admissão de títulos de graduação obtidos em cursos com duração
mínima de 4 anos ou 2700 horas e de pós-graduação (especialização
com carga horária maior de 360 horas presenciais ou graus de
mestrado e doutorado), exclusivamente para fins de docência e
pesquisa no ensino superior.
6. Como devem proceder os brasileiros que freqüentaram escolas
brasileiras no exterior?
De acordo com o Parecer n.º 11/99, do Conselho Nacional de Educação,
que estabelece normas para o funcionamento de escolas brasileiras
sediadas no exterior, aqueles que freqüentaram essas escolas, desde
que devidamente reconhecidas e organizadas segundo as normas
estabelecidas no Parecer, não necessitam submeter-se aos
procedimentos de reclassificação ou revalidação de diplomas quando
de seu retorno ao Brasil.
7. A revalidação do diploma ou certificado de estudos de nível
superior realizados no exterior é suficiente para o exercício da
profissão no Brasil?
A
simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas
é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que
é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade
regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da
profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de
estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe
respectiva, no Estado onde irá fixar residência. Por exemplo, Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho
Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho
Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho
Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por
diante.
8. Como deve proceder o filho de brasileiros cujo pai ou mãe seja
servidor público no exterior, para efetuar transferência de
instituição de ensino estrangeira para instituição brasileira?
Ele tem direito a efetuar a transferência obrigatória ou
“ex-officio”, conforme indicado no item (a) da questão 3.
9. O MEC oferece bolsas de estudos para quem deseja estudar no
exterior?
O
Ministério da Educação, por meio da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, oferece alguns
programas de bolsas de estudos para quem deseja estudar no exterior,
na maioria para cursos de Doutorado. Oferece, também, programas de
graduação sanduíche, em áreas específicas. A CAPES mantém,
igualmente, acordos bilaterais com diversas instituições de outros
países que possibilitam, dentre outras atividades, o intercâmbio e
estágios de professores e pesquisadores. O Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, também oferece
Programas para quem deseja estudar no exterior. Informações sobre
outros programas podem ser obtidas na Embaixada do país em que o
candidato deseja estudar.
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