Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira
das 8h00 às 13:30h
(exceto em feriados)


Serviços exclusivos com

Agendamento/Cita previa/Appointment


- Passaporte
- Legalização e Outros Serviços
(Certificados, Declarações,

Autorização de Viagem de Menor,

Autenticação de Documentos,

Reconhecimento de Assinatura de Cidadão Brasileiro,

Cópia Autenticada de Documentos)
- Vistos (Visados)
- Registros (Nascimento, Casamento e Óbito)
- Procuração Pública, Atestados de Vida e de Residência



Serviços sem agendamento, mas com número de senhas limitado

 

- Alistamento Militar
- ARB (Aut. de Retorno ao Brasil)**
- CPF
- Título de Eleitor

O NÚMERO DE SENHAS PODE SER ALTERADO QUANDO NECESSÁRIO, SEM AVISO PRÉVIO

**Os pedidos de ARB são atendidos entre 12h e 14h, sem exceções, por ordem de chegada.


Entrega de documentos prontos,

15:00h às 16:00h.

PORTA "C"

Pesquisa

 

acessoinfo

 

Tradução de Documentos

Para efeitos em território brasileiro, as traduções de documentos exarados em idioma estrangeiro devem ser feitas no Brasil, por tradutor público juramentado brasileiro (Decreto nº 13.609/21.10.43).

DECRETO N° 13.609/21.10.43 (publicado no Diário Oficial em 23/10/43)

REGULAMENTO PARA O OFÍCIO DE TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL NO TERRITÓRIO DA REPÚBLICA

Art.18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fizcalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

Parágrafo único - Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registro de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas formas de documentos no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

Art.19 - A exceção das traduções feitas por corretores de navios, dos manifestos e documentos que as embarcações estrangeiras tiverem de apresentar para despacho nas Alfândegas e daquelas feitas por ocupantes de cargos públicos de tradutores ou intépretes em razão de suas funções, nenhuma outra terá fé pública se não for feita por qualquer dos tradutores públicos e intérpretes comerciais nomeados de acordo com o presente regulamento.