Armas e Munições

As atividades de fabricação, utililização, importação, exportação e desembaraço alfandegário são de competência exclusiva do Ministério do Exército, nos termos do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, instituído pelo Título VI,capítulos II e III do  Decreto 3.665, de 20/11/2000, bem como da Lei 10.826, 22 Dez 03.