Atestado de Residência
PROCEDIMENTO
Segundo a "Secretaria da Receita Federal" - SRF, para ser autorizado a entrar no Brasil com seus bens, o brasileiro, ou o estrangeiro residente no Brasil, que tenha morado no Exterior pelo período mínimo de um ano, deve, ao retornar, apresentar à Alfândega brasileira apenas uma comprovação de residência no Exterior, como por exemplo:
passaporte válido com os carimbos brasileiros de saída e entrada
OU
boletim de frequência escolar
OU
contrato de trabalho ou de aluguel.
O Consulado-Geral poderá, de modo a auxiliar o viajante, emitir uma declaração de residência, DESDE QUE RESIDENTE NA JURISDIÇÃO CONSULAR PELO PRAZO MÍNIMO DE UM ANO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA BRASILEIRO)
- Formulário
- passaporte válido e fotocópia das páginas 1, 2 e 3
- original e fotocópia de prova de residência, na forma de
carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
ou
contrato de trabalho ou de aluguel
ou
qualquer outra documentação adicional, a critério do Consulado-Geral
- é necessário apresentar o empadronamiento atualizado.
- pagamento de 15€
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA ESTRANGEIRO)
- Formulário
- original e fotocópia da carteira RNE válida
- passaporte ao qual esteja aposto o visto permanente
- outros passaportes, caso sejam necessários para comprovação do período de residência
- original e fotocópia de prova de residência, na forma de
carta de escola, universidade ou empregador (na qual constem nome, endereço e período durante o qual o titular exerceu atividade acadêmica ou profissional)
ou
contrato de trabalho ou de aluguel
ou
qualquer outra documentação adicional, a critério do Consulado-Geral - é necessário apresentar o empadronamiento atualizado.
- pagamento de 15€
Note bem:
Caso o pedido seja efetuado por via postal, o formulário deverá ter a assinatura do requerente OBRIGATORIAMENTE reconhecida em notário, mesmo que já esteja matriculado na Repartição consular.

