Atendimento ao público

De 2ª a 6ª feira
das 8h00 às 13:30h
(exceto em feriados)


Serviços exclusivos com

Agendamento/Cita previa/Appointment


- Passaporte
- Legalização e Outros Serviços
(Certificados, Declarações,

Autorização de Viagem de Menor,

Autenticação de Documentos,

Reconhecimento de Assinatura de Cidadão Brasileiro,

Cópia Autenticada de Documentos)
- Vistos (Visados)
- Registros (Nascimento, Casamento e Óbito)
- Procuração Pública, Atestados de Vida e de Residência



Serviços sem agendamento, mas com número de senhas limitado

 

- Alistamento Militar
- ARB (Aut. de Retorno ao Brasil)**
- CPF
- Título de Eleitor

O NÚMERO DE SENHAS PODE SER ALTERADO QUANDO NECESSÁRIO, SEM AVISO PRÉVIO

**Os pedidos de ARB são atendidos entre 12h e 14h, sem exceções, por ordem de chegada.


Entrega de documentos prontos,

15:00h às 16:00h.

PORTA "C"

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O que o Consulado não pode fazer por você

 O que o Consulado não pode fazer por você

DOCUMENTOS QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FORNECER E QUE DEVEM SER SOLICITADOS NO BRASIL:

O Consulado Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes:

• Atestado de antecedentes criminais, diretamente junto à polícia Federal que disponibilizou, desde março de 2008, um sistema para solicitação, via eletrônica, de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, por meio do endereço www.dpf.gov.br. Caso não seja possível obtê-lo desta maneira, o documento poderá ser também obtido no Brasil, em pessoa ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado.

• Carteira de Identidade ou (RG) Registro Geral.

• Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil.

• Carteira Nacional de Habilitação.

• Inscrições para concursos públicos.

• Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias.

• Atestado de Saúde.

• Recursos para o pagamento de dívidas e/ou conceder empréstimos.

• Certificados ou recibos referentes a impostos.

• Mudança de dados de qualificação civil.

• Homologação de divórcio estrangeiro.

• Prorrogar passaportes.

• Quitação de impostos.

• Emitir declaração que não seja competência consular.

• Divórcio de cidadãos brasileiros.

• Vistos de entrada ou de permanência na Espanha.

• Advogado para defesa civil ou penal.

• Despesas de retorno ou conceder passagens de qualquer tipo para o Brasil ou outros destinos.

O Consulado-Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.

 

IMPORTANTE

O Consulado Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da Espanha. Nestes casos, é necessário consultar as autoridades espanholas, da região ou cidade na qual se encontra o interessado.

O Consulado Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários espanhóis.