
É indispensável a presença do(a) declarante neste Consulado-Geral
para registrar e assinar o livro de Registros.
As
crianças nascidas no exterior deverão ser registradas até um dia
antes de completarem 12 (doze) anos de idade.
Devem ser registradas no Consulado-Geral do Brasil as crianças
nascidas na jurisdição do Consulado que sejam:


a. FILHOS(AS) DE PAI E MÃE BRASILEIROS residentes na Espanha, na jurisdição do Consulado-Geral
do Brasil em Barcelona;


b. FILHOS(AS) DE BRASILEIROS(AS) COM CIDADÃOS(ÃS)
ESTRANGEIROS(AS) residentes na Espanha, na jurisdição do
Consulado-Geral do Brasil em Barcelona;
Para a expedição da CERTIDÃO DE NASCIMENTO de filho(a) de
brasileiro ou brasileira nascido(a) na Espanha, o genitor ou a
genitora de nacionalidade brasileira deverá apresentar pessoalmente ao Consulado
os seguintes documentos:
·
Formulário de Declaração de Nascimento devidamente preenchido;
  |
<< clique para abrir o formulário de Registro
de Nascimento. |
-
Original da
certidão "literal" de nascimento da
criança (NÃO
LIVRO DE FAMÍLIA);
-
Fotocópias das certidões de nascimento de
ambos, com menos de seis meses de expedição a partir da data do
casamento. A certidão estrangeira deverá ser a certidão "literal";
-
Fotocópia da certidão de casamento
brasileira. Não tendo a certidão de casamento brasileira, trazer
a certidão "literal" de casamento estrangeira.
-
Taxa consular: grátis. - Certidão:
5,00 Euros (2
vias).
TRASLADO NO BRASIL - Para produzir efeitos legais no
Brasil, os Registros de Nascimento realizados em Repartição consular
no exterior, devem ser transcritos em Cartórios do 1º Ofício do
Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou à falta de
domicílio o traslado deverá ser feito no Cartório do 1º Ofício do
Registro Civil do Distrito Federal, no endereço: SQS Quadra 8, Bloco
B, Sala 140 - Asa Sul - Brasília, DF.