Casamento - Informações Gerais
CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS
1) Casamento na Espanha:
Os cidadãos brasileiros que se casem na Espanha deverão informar-se junto ao Registro Civil espanhol na localidade onde residam, sobre a documentação necessária para o casamento.
Verifique, igualmente, com o Registro Civil espanhol onde deverão ser apresentados os documentos expedidos no Brasil, bem como sobre as exigências em matéria de legalização de documentos brasileiros.
2) Casamento na Repartição consular:
O casamento na Repartição consular somente pode ser celebrado quando ambos os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira.
A celebração do casamento entre brasileiros é ato gratuito; também o é a primeira via da certidão de casamento.
Para iniciar o processo de habilitação, é indispensável apresentar:
- declaração de duas testemunhas brasileiras (parentes ou não, maiores de 18 anos), sobre a inexistência de impedimento ao casamento, com firmas reconhecidas, ou emitidos por cartório.
- consentimento dos pais ou do representante legal, se um dos cônjuges for menor de 18 anos.
- caso o regime de bens escolhido pelos pretendentes não seja o da comunhão parcial de bens, como consta da lei brasileira, é obrigatória a apresentação de um pacto antenupcial, celebrado em notário.
- atestado de residência: ao menos um dos cônjuges deve residir há pelo menos um ano na jurisdição do Consulado-Geral.
- Memorial dos Pretendentes (a ser fornecido pelo Consulado-Geral)
- E MAIS:
- Para o pretendente solteiro: certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição
- Para o pretendente divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio ou homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
- Para o pretendente viúvo: certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição ou certidão do casamento anterior e atestado de óbito do cônjuge falecido
Todos os trâmites deverão ser feitos pessoalmente pelo casal neste Consulado-Geral.
Contudo, os que habitarem a mais de 200 km de Barcelona, poderão efetuar seu pedido por via postal, acompanhados por envelope postal express, o qual será utilizado para devolução da documentação caso não esteja correta..O Consulado-Geral, porém, NÃO SE RESPONSABILIZA pela segurança de documentosdespachados pelo correio.
Após apresentação dos documentos:
- lavratura de Edital : afixação do mesmo em lugar visível do Consulado e preparo de certidão
- publicação do Edital
- quinze dias após a fixação do edital; não havendo impedimento declarado, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes ao matrimônio
- apresentação de petição pelos nubentes marcando a data e hora para a realização do casamento
- despacho da Autoridade Consular aprovando a data marcada e determinando a imediata afixação do anúncio do casamento em lugar visível do Consulado
CASAMENTO ENTRE BRASILEIRO E ESPANHOL
- As informações para casamento entre brasileiros e estrangeiros devem ser obtidas junto às autoridades espanholas do registro civil do local onde habitam.
- O Consulado-Geral não fornece certificado de capacidade matrimonial como indica o site consular.
- Poderá ser expedida declaração de estado civil, como informa o item correspondente.
CASAMENTO DE CIDADÃO ESPANHOIS NO BRASIL
O estrangeiro interessado em casar-se no Brasil deverá informar-se junto ao Cartório do Registro Civil onde ocorrerá a habilitação ao casamento sobre os documentos a ser apresentados, que são os seguintes, em geral:
- Se solteiro:
- certidão de nascimento
- declaração de solteiro
- atestado de residência
- certidão negativa de antecedentes criminais (caso venha a residir no Brasil)
- Se divorciado:
- certidão de nascimento
- declaração de divórcio e sentença que comprove a partilha de bens
- atestado de residência
- certidão negativa de antecedentes criminais
- Se viúvo:
- certidão de casamento
- atestado de óbito do cônjuge falecido
- comprovante de residência
- certidão negativa de antecedentes criminais
ATENÇÃO:
Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, no Brasil.
Os documentos oficiais espanhóis devem ser legalizados pelo Consulado-Geral em Barcelona.