Falecimento de Brasileiro no Exterior
Em caso de falecimento de brasileiro residente, domiciliado ou mesmo em trânsito, o Consulado-Geral em Barcelona deverá ser imediatamente informado a fim de que possa diligenciar as providências legais relativas à expedição de toda a documentação pertinente.
As despesas de embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil correm por conta da família do falecido.
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
a. em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- assento de óbito original;
- certificado de embalsamamento ou conservação ou de incineração;
- Atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa;
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito ( livre trânsito mortuário original).
b. nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
c. será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
d. não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
É imprescindível constar a causa da morte, para efeitos de fiscalização sanitária no aeroporto de destino, juntar à restante documentação atestado médico que afaste a hipótese de doença infecto-contagiosa, em particular nos casos de interdição mencionados no Art. 16 do regulamento da autoridade brasileira de vigilância sanitária. O referido documento deverá ser assinado por médico credenciado ou instituição especializada.
Fica dispensada a apresentação do atestado acima nos casos de transporte de cinzas.
Por requisição de eventuais herdeiros ou por iniciativa própria, o Consulado-Geral poderá mandar proceder ou proceder "ex officio", com duas testemunhas, ao arrolamento dos bens deixados por brasileiro falecido no exterior.