O que o Consulado não pode fazer por você
O que o Consulado não pode fazer por você
DOCUMENTOS QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FORNECER E QUE DEVEM SER SOLICITADOS NO BRASIL:
O Consulado Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes:
• Atestado de antecedentes criminais, diretamente junto à polícia Federal que disponibilizou, desde março de 2008, um sistema para solicitação, via eletrônica, de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, por meio do endereço www.dpf.gov.br. Caso não seja possível obtê-lo desta maneira, o documento poderá ser também obtido no Brasil, em pessoa ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado.
• Carteira de Identidade ou (RG) Registro Geral.
• Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil.
• Carteira Nacional de Habilitação.
• Inscrições para concursos públicos.
• Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias.
• Atestado de Saúde.
• Recursos para o pagamento de dívidas e/ou conceder empréstimos.
• Certificados ou recibos referentes a impostos.
• Mudança de dados de qualificação civil.
• Homologação de divórcio estrangeiro.
• Prorrogar passaportes.
• Quitação de impostos.
• Emitir declaração que não seja competência consular.
• Divórcio de cidadãos brasileiros.
• Vistos de entrada ou de permanência na Espanha.
• Advogado para defesa civil ou penal.
• Despesas de retorno ou conceder passagens de qualquer tipo para o Brasil ou outros destinos.
O Consulado-Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.
IMPORTANTE
O Consulado Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da Espanha. Nestes casos, é necessário consultar as autoridades espanholas, da região ou cidade na qual se encontra o interessado.
O Consulado Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários espanhóis.