Autorização de retorno ao Brasil (ARB)
O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
Documentos necessários
- Folha de protocolo. Acesse o formulário eletrônico. Recomenda-se a leitura deste guia de preenchimento;
- Original e fotocópia do passaporte vencido ou da Carteira de Identidade. Caso não seja possível, poderá ser apresentada, certidão de nascimento ou casamento, acompanhada de documento brasileiro de identidade com foto, emitido por órgão público brasileiro ou de classe;
- Uma fotografia 3x4, de acordo com as orientações deste link;
- Original e fotocópia do bilhete aéreo;
- Uma via do formulário de perda/roubo ou extravio de documento de viagem, devidamente preenchido e assinado, caso o passaporte tenha sido roubado ou extraviado.
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) permite a seu titular apenas uma viagem para Brasil. No momento da entrada em território nacional, a Polícia Federal recolhe a ARB e, além disso, poderá exigir a apresentação de outro documento de identidade.
A validade da ARB é restrita ao período suficiente para a viagem (prazo máximo de 7 dias). O interessado deverá comparecer obrigatoriamente ao Consulado-Geral, na semana da viagem, uma vez que a ARB é expedida no ato. Os casos de ARB são atendidos, por ordem de chegada, entre 12h e 13h30, de segunda a sexta-feira.
No caso de menores, os pais precisam comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral ou reconhecer assinatura, em cartório, constante no formulário de Autorização para Passaporte de Menor. Devem trazer também os documentos do menor listados acima para solicitar a ARB.