Tramitação por Correio
Só serão tramitados, por correio, os serviços seguintes:
- legalização de documentos,
- reconhecimento de firmas,
- revisão militar,
atestados de vida(segundo o caso), - atestados de nacionalidade e não-nacionalidade(para infantes),
- declaração consular de estado civil,
- atestado para nome de crianças,
- atestados para editais para casamento,
- obtenção de CPF e
- inscrição em matrícula consular.
Todos os demais serviços, como
- passaporte,
- procurações,
- registros de nascimento, de casamento e óbito,
- vistos
devem ser solicitados obrigatoriamente em pessoa, sendo que no caso de vistos, também poderão sê-lo por terceiro devidamente autorizado e com o pagamento de taxa extra, se for o caso (verifique no sítio Consular).
Para tramitação por via postal é necessário seguir os seguintes passos:
- Enviar o documento com ao menos uma cópia autenticada em Notário Espanhol de um documento brasileiro. Consulte www.brasilbcn.org para conhecer a relação de documentos necessário para cada caso.
- O serviço Consular deve ser pago por meio de transferência bancária do La Caixa.
- Os pedidos de serviços efetuados por correio deverão ser obrigatoriamente acompanhados de um envelope postal exprès ou de envelope prepagado( correo exprès-sobre prepagado)para a devolução do serviço pronto. Atenção ao peso dos documentos, uma vez que se a selagem Não estiver correta, o documento Não será enviado, devendo o titular vir retirá-lo pessoalmente.
- Cópia da carteira da matricula consular ou inscrição.
É obrigatório o envio de um comprovante de residência em nome do(a) interessado(a) ('empadronamiento' ou conta de gás ou conta de luz) com endereço dentro da jurisdição consular deste Consulado-Geral. - É indispensável informar o e-mail ou número de fax para contato, já que o Consulado Geral não faz chamadas telefônicas.
Caso deseje utilizar os serviços de mensageiros, o cidadão interessado poderá escolher o que melhor lhe convier ou agradar. O Consulado-Geral, porém, não efetua chamadas telefônicas ou servirá de intermediário com os serviços de entrega rápida.
Lembra-se, ainda, que caso o documento seja devolvido PELO CORREIO AO CONSULADO-GERAL, POR QUALQUER MOTIVO, o interessado deverá vir retirá-lo pessoalmente na REPARTIÇÃO CONSULAR ou providenciar novo envelope postal express com endereço correto.
O Consulado Geral não assume qualquer responsabilidade por documentos extraviados/ perdidos ou em atraso pelo serviço postal. A responsabilidade é integralmente do interessado.
Na eventualidade de erro ou omissão de algum dado, o interessado deverá, se assim desejar, efetuar novo pagamento e solicitar novamente o serviço de seu interesse.
Lembre-se: documentação incompleta será imediatamente devolvida.
Prazo de entrega será contado a partir da data de chegada do documento, consulte a tabela de prazo de entrega.
NOTE BEM:
O interessado deverá entrar em contato com a agência de Correios onde expediu sua carta registrada, de modo a saber se a mesma foi entregue na Repartição consular, já que NÃO serão respondidos quaisquer pedidos de informação neste sentido.