Vistos - informações gerais
A concessão do visto ao estrangeiro é um ato soberano do Estado: o visto é concedido, denegado, prorrogado ou alterado conforme o interesse nacional. Mesmo se concedido, o visto é apenas uma expectativa de direito de entrada no Brasil, que dependerá, ainda, da anuência das autoridades migratórias no momento do desembarque no país.
Destaques
Vistos estendidos por reunião familiar