Vistos estendidos por reunião familiar
Podem ser concedidos aos dependentes legais dos titulares os seguintes vistos:
Cultural ou Missão de Estudos (VITEM I);
Correspondente Jornalístico (VITEM VI);
Requisitos
- A estada do chamante deve ser superior a seis meses;
- Comprovar a capacidade financeira do chamante;
- Comprovar grau de parentesco ou dependência legal;
- Certidão negativa de antecedentes criminais do chamado.
São considerados dependentes legais
- Cônjuge
- Filhos solteiros menores de 21 anos, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento;
- Ascendentes desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante;
- Irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que comprovada a necessidade de prover o próprio sustento.