Atestado de nacionalidade
De acordo com a Constituição brasileira, a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira,para efeitos de gozo de direitos civis, não dá origem a processo de perda de nacionalidade.
A perda da nacionalidade decorre de manifestação escrita, expressa e voluntária do cidadão, ouvido o Ministério da Justiça e publicação de decreto no Diário Oficial da União.
- estar matriculado no Consulado Geral;
- preencher o formulário corretamente;
- apresentar fotocópia do passaporte (páginas 1, 2 e 3), ou da carteira de identidade brasileira;
- apresentar fotocópia de comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou divórcio) com menos de seis meses de validade;
- grátis.
Note bem:
Caso o pedido seja efetuado por via postal, o formulário deverá ter a assinatura do requerente OBRIGATORIAMENTE reconhecida em notário, mesmo que já esteja matriculado na Repartição consular.
Sobre dupla nacionalidade, consultar o item correspondente nesta mesma página.