Naturalização
O ato jurídico da naturalização, atribuição da competência exclusiva do Poder Executivo, é efetivada por despacho da Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça.
É vedado fazer distinção entre o brasileiro de origem e o naturalizado, salvo nos casos previstos na Constituição. Nos documentos públicos, é proibido mencionar se a nacionalidade brasileira é de origem ou adquirida por naturalização.
Podem naturalizar-se, desde que o requeiram:
os cidadãos maiores originários dos países de língua portuguesa que apresentem
- prova de residência no Brasil por um ano ininterrupto
- prova de idoneidade moral
os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade
- residentes no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos*
- sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
os cidadãos estrangeiros que comprovem
- capacidade civil, segundo a lei brasileira
- registro como permanente no Brasil
- residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos*, imediatamente anterior ao pedido da naturalização
- exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família
- bom procedimento
- inexistência de denúncia ou condenação no Brasil ou no Exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano
- boa saúde
* Eventuais viagens ao Exterior, por justa causa ou motivo de força maior não interrompem a contagem, a critério do Ministro da Justiça e se a soma dos períodos de ausência não ultrapassar dezoito meses.
O prazo de quatro anos poderá ser reduzido
a um ano, se o naturalizando
- tiver filho ou cônjuge brasileiro
- for filho de brasileiro
- houver prestado ou puder vir a prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça.
a dois anos, se o naturalizando
- recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
a três anos, se o naturalizando
- for proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual a pelo menos mil vezes o maior valor de referência OU
- for industrial e dispuser de fundos de valor igual a pelo menos mil vezes o maior valor de referência OU
- possuir cotas ou ações integralizadas, de valor igual a pelo menos mil vezes o maior valor de referência, em sociedade comercial ou civil, destinada principal e permanentemente à exploração de atividade industrial ou agrícola
- o cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade
- o estrangeiro que contar mais de dez anos ininterruptos de serviço em Missão Diplomática ou em Repartição Consular do Brasil no Exterior.