Certificado para Nome de Criança
Trata-se de compilação da legislação brasileira sobre transmissão de nome, quando exigido pelas autoridades espanholas, para possibilitar o registro de nascimento de recém-nascido consoante o costume brasileiro.
É indispensável informar o nome a ser dado à criança, uma vez que a Autoridade consular poderá recusar seu registro consular futuro, se o nome expuser o menor ao ridículo (art.55 da Lei nº 6.015/73).
Expedido mediante a apresentação de:
- fotocópia de carteira de identidade ou passaporte dos genitores (os cidadãos brasileiros deverão apresentar fotocópia de carteira de identidade ou de passaporte brasileiros)
- indicação do(s) prenome(s) e nome(s) de família do recém-nascido
- declaração de nascimento emitida pela parteira, médico, hospital ou autoridade pública espanhola
O registro consular de nascimento deverá ser lavrado de conformidade com a legislação brasileira, em particular no que respeita a composição do nome. Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, por último, pelo sobrenome paterno. No entanto, inexiste óbice legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou paterno.
O prenome é imutável e qualquer mudança depende de autorização judicial. O interessado, porém, no primeiro ano após ter completado 18 anos, pode alterar o nome no Brasil, mediante ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos.
No caso de impossibilidade de comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Barcelona, o pedido poderá ser feito por via postal, por escrito, mediante apresentação dos documentos acima mencionados e remessa de envelope express para o envio do documento solitado, com nome e endereço para retorno. Para mais informações clique aqui.