AGENDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO (obrigatório)
O Consulado-Geral informa que a partir de 15 de setembro de 2011 entrará em vigor o sistema de agendamento por meio eletrônico para obtenção dos serviços de:
- PASSAPORTE,
- LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (Certificado / Autorização / Legalização / Reconhecimento de assinatura de cidadão brasileiro), e
- PROCURAÇÃO PÚBLICA (e certificado de vida)
Só serão atendidas (a partir de 15 de setembro) as pessoas que estiverem munidas da senha eletrônica respectiva para cada serviço, mantendo-se os números de atendimento em:
- 30 passaportes
- 25 legalizações
- 10 procurações
Note Bem
as pessoas só serão atendidas para passaporte, procuração e legalização se forem portadoras de senhas eletrônicas.
O agendamento por meio eletrônico estará disponível a partir do dia 5 de setembro.
(clique aqui para fazer o seu agendamento on line OBRIGATÓRIO)
Os seguintes serviços consulares serão atendidos por ordem de chegada, com senha manual a ser retirada no balcão de atendimento:
- Vistos – 10 senhas manuais
- Título eleitor – 10 senhas manuais
- CPF – 10 senhas manuais
- Registros de nascimento, casamento e óbito – 10 senhas manuais
PROCEDIMENTO
Trata-se de compilação da legislação brasileira sobre transmissão de nome, quando exigido pelas autoridades espanholas, para possibilitar o registro de nascimento de recém-nascido consoante o costume brasileiro.
É indispensável informar o nome a ser dado à criança, uma vez que a Autoridade consular poderá recusar seu registro consular futuro, se o nome expuser o menor ao ridículo (art.55 da Lei nº 6.015/73).
Expedido mediante a apresentação de:
- fotocópia de carteira de identidade ou passaporte dos genitores (os cidadãos brasileiros deverão apresentar fotocópia de carteira de identidade ou de passaporte brasileiros)
- indicação do(s) prenome(s) e nome(s) de família do recém-nascido
- declaração de nascimento emitida pela parteira, médico, hospital ou autoridade pública espanhola
O registro consular de nascimento deverá ser lavrado de conformidade com a legislação brasileira, em particular no que respeita a composição do nome. Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, por último, pelo sobrenome paterno. No entanto, inexiste óbice legal a que essa ordem seja invertida ou que se utilize somente o sobrenome materno ou paterno.
O prenome é imutável e qualquer mudança depende de autorização judicial. O interessado, porém, no primeiro ano após ter completado 18 anos, pode alterar o nome no Brasil, mediante ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos.
No caso de impossibilidade de comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Barcelona, o pedido poderá ser feito por via postal, por escrito, mediante apresentação dos documentos acima mencionados e remessa de envelope express para o envio do documento solitado, com nome e endereço para retorno. Para mais informações clique aqui.