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De
acordo com a Instrução Normativa n. 461, de 18/10/2004, da Receita
Federal, as solicitações de inscrição, regularização e de alteração
de dados no CPF – Cadastro de Pessoa Física – de pessoa não
residente no País, que se encontre no exterior, podem ser
solicitadas no Consulado-Geral do Brasil em Barcelona, desde que
pessoalmente.
Documentação a ser apresentada pessoalmente no
Consulado-Geral
-
Formulário (clicar aqui) para residentes no exterior obtido
na página Web da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br, devidamente preenchido e assinado;
- Para brasileiros: documento de identidade, no qual constem os
nomes dos pais (passaporte,
carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos
por lei);
- Para estrangeiros: passaporte válido ou outro documento de
identidade válido na Espanha;
- Pagamento de taxa de
€
4,00.
Em caso de alteração de dados, deverá ser apresentado também
documento que comprove a alteração solicitada. Neste caso, o custo
pela autenticação da cópia desse documento será de €
4,00.
Atendimento por Correio
Este
serviço não pode ser prestado via Correio Postal, conforme IN 461,
de 18/10/2004.
Atendimento por Procuração
Aqueles que não puderem comparecer ao Consulado-Geral em Barcelona
devem fazer uma procuração particular autorizando outra pessoa a
apresentar, em seu nome, a solicitação e respectiva documentação no
Consulado-Geral em Barcelona.
ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
- As
instruções para o preenchimento do formulário de inscrição,
cancelamento, alteração de dados cadastrais ou regularização de
inscrição no CPF estão disponíveis na página da Receita Federal e
devem ser lidas antes do preenchimento.
- O
preenchimento do formulário feito diretamente pela página da Receita
Federal agiliza o processamento do pedido. Assim, o preenchimento
manual do formulário, ainda disponível, deve ser evitado para
garantir maior rapidez e segurança no trâmite da solicitação.
- A
assinatura aposta no formulário deve coincidir com a assinatura do
documento de identidade apresentado.
- O campo 7 do formulário deverá ser preenchido com o nome e sobrenome completo da
mãe do solicitante.
- O endereço informado no campo 8 do formulário deve ser o endereço
atual completo do interessado, ou seja, seu endereço na Espanha ou no
Principado de Andorra.
- Não serão aceitos formulários com rasuras.
DÚVIDAS SOBRE O ATENDIMENTO NO EXTERIOR
Solicitação e andamento do pedido
Uma
vez que, enviado ao Brasil, todo o procedimento estará a cargo da
Receita Federal, o Consulado não estará habilitado a responder
consultas sobre a tramitação do pedido.
O
acompanhamento deverá ser feito diretamente pelo interessado na internet, no
endereço
www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização do código de
atendimento constante no formulário “Ficha Cadastral da Pessoa
Física”.
Cartão
CPF
O
sistema de inscrição ou regularização no exterior não gera cartão de
CPF. O interessado obtém apenas o número do CPF.
Neste caso, a comprovação da inscrição pode ser feita mediante a
apresentação do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no
CPF” impresso a partir da página da Secretaria da Receita Federal na
internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br, desde que acompanhada de documento
de identificação do inscrito.
Declarações da Pessoa Física
Uma
vez inscrito no CPF, o brasileiro ou estrangeiro fica obrigado a
apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal, por meio do
site www.receita.fazenda.gov.br , Declaração de Imposto de Renda. Caso contrário, a inscrição será cancelada,
sem prejuízo das penas da lei no caso dos brasileiros e estrangeiros
obrigados a possuírem CPF.
Mais informações:
www.receita.fazenda.gov.br |