
ATENÇÃO
Para
o retorno de animais de estimação à Espanha, veja instruções importantes no
item '3' desta página.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (Brasil)
Normas Sanitárias para a importação temporária ou definitiva de animais de
companhia (caninos e felinos) ao Brasil, oriundos de terceiros países.
A apresentação de Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), e de
atestado de vacinação anti-rábica, expedido por um veterinário oficial, é
condição essencial para a entrada no Brasil de animal de companhia (cães,
gatos e pássaros)
Para cães e gatos de mais de 03 (três) meses é necessário, ainda, a
apresentação de certificado de vacinação anti-rábica, e deverá ter sido
realizada, pelo menos, trinta dias antes da data de Ingresso do animal, no
caso de primeira vacinação e com validade de um ano.

A entrada no Brasil de animais de estimação e plantas, se faz mediante a
apresentação OBRIGATÓRIA dos seguintes documentos, no aeroporto ou porto de
chegada no Brasil:
PROCEDIMENTOS

1) Para animais domésticos (de estimação):

O proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma
semana antes do embarque) a emissão, no país de origem
(Espanha), de um
certificado de sanidade do animal e de vacinação anti-rábica (há mais de 30
dias e há menos de 12 meses).
Este
certificado deverá:


atestar
a boa saúde do animal 1(uma) semana antes do embarque; e


declarar
que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, não havia no lugar de
procedência moléstias infecto-contagiosas.

De posse do certificado de sanidade animal, o proprietário deverá
solicitar junto ao Ministério de Agricultura da Espanha (vide em
cada capital de província o endereço do 'Servicio de Inspección
Veterinaria del Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino')
o 'Certificado Sanitario para Exportación ', em casos de
cães e gatos, o qual deverá posteriormente ser legalizado neste
Consulado-Geral.

O custo para a legalização de cada documento é de 20,00 Euros. A legalização
para estes casos é preferível que seja feita pessoalmente.

2) Para a entrada no Brasil de pássaros ou animais
silvestres de estimação (Portaria
93, de 07/07/98, do IBAMA):

Os interessados em entrar no Brasil com pássaros ou animais silvestres de
estimação, deverão providenciar licença de importação junto ao IBAMA, por
meio do endereço eletrônico
linhaverde.sede@ibama.gov.br,
que dará as orientações cabíveis a respeito.
ATENÇÃO
Para o ingresso no Brasil de quaisquer outros animais, é necessária a
autorização prévia do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento -
www.agricultura.gov.br


3)
RETORNO DE ANIMAIS DE COMPANHIA À ESPANHA
ATENÇÃO


Pela
norma européia, os animais de companhia devem estar não apenas vacinados
contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultados de
teste sorológico, no país de origem, dos animais para pesquisa de anticorpos
contra a raiva. Em caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por
um período de 4 (quatro) meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do
sangue, realização das análises e embarque do animal. Recomenda-se, 4 meses
antes da viagem, falar com o veterinário de seu animal para a realização da
análise.

É
importante observar as orientações do Ministério de Agricultura da Espanha.
Nos links abaixo encontrará informação a respeito


Instrucción
2/2008 de la Dirección General de Recursos Agrícolas y Ganaderas relativa a
la introducción en España de animales de compañía sin ánimo comercial
procedentes de terceros países.
www.mapa.es/ganaderia/pags/animales_compania/instruccion2_08.pdf


Normativas
para el retorno a España de animales de compañía sin ánimo comercial.
www.mapa.es/en/ganaderia/pags/animales_compania/pr_animales_compania.htm