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Consulado-Geral do Brasil em Barcelona

Av. Diagonal, 468, 2º
08006 Barcelona (Espanha)
Tel.: +(34) 93 488 22 88 / Fax: 93 487 26 45


SERVIÇOS CONSULARES

ANIMAIS DE COMPANHIA - Entrada / retorno do Brasil

Em caso de dúvida, favor enviar e-mail para: contato@brasilbcn.org



ATENÇÃO
Para o retorno de animais de estimação à Espanha, veja instruções importantes no item '3' desta página.


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (Brasil)

Normas Sanitárias para a importação temporária ou definitiva de animais de companhia (caninos e felinos) ao Brasil, oriundos de terceiros países.

A apresentação de Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), e de atestado de vacinação anti-rábica, expedido por um veterinário oficial, é condição essencial para a entrada no Brasil de animal de companhia (cães, gatos e pássaros)

Para cães e gatos de mais de 03 (três) meses é necessário, ainda, a apresentação de certificado de vacinação anti-rábica, e deverá ter sido realizada, pelo menos, trinta dias antes da data de Ingresso do animal, no caso de primeira vacinação e com validade de um ano.


A entrada no Brasil de animais de estimação e plantas, se faz mediante a apresentação OBRIGATÓRIA dos seguintes documentos, no aeroporto ou porto de chegada no Brasil:

PROCEDIMENTOS

1) Para animais domésticos (de estimação):

O proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma semana antes do embarque) a emissão, no país de origem (Espanha), de um certificado de sanidade do animal e de vacinação anti-rábica (há mais de 30 dias e há menos de 12 meses).

Este certificado deverá:

atestar a boa saúde do animal 1(uma) semana antes do embarque; e
declarar que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, não havia no lugar de procedência moléstias infecto-contagiosas.

De posse do certificado de sanidade animal, o proprietário deverá solicitar junto ao Ministério de Agricultura da Espanha (vide em cada capital de província o endereço do 'Servicio de Inspección Veterinaria del Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino') o 'Certificado Sanitario para Exportación ', em casos de cães e gatos, o qual deverá posteriormente ser legalizado neste Consulado-Geral.

O custo para a legalização de cada documento é de 20,00 Euros. A legalização para estes casos é preferível que seja feita pessoalmente.


2) Para a entrada no Brasil de pássaros ou animais silvestres de estimação (Portaria 93, de 07/07/98, do IBAMA):

Os interessados em entrar no Brasil com pássaros ou animais silvestres de estimação, deverão providenciar licença de importação junto ao IBAMA, por meio do endereço eletrônico linhaverde.sede@ibama.gov.br, que dará as orientações cabíveis a respeito.

ATENÇÃO
  Para o ingresso no Brasil de quaisquer outros animais, é necessária a autorização prévia do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - www.agricultura.gov.br


3) RETORNO DE ANIMAIS DE COMPANHIA À ESPANHA

ATENÇÃO
Pela norma européia, os animais de companhia devem estar não apenas vacinados contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultados de teste sorológico, no país de origem, dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Em caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por um período de 4 (quatro) meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do sangue, realização das análises e embarque do animal. Recomenda-se, 4 meses antes da viagem, falar com o veterinário de seu animal para a realização da análise.

É importante observar as orientações do Ministério de Agricultura da Espanha. Nos links abaixo encontrará informação a respeito

Instrucción 2/2008 de la Dirección General de Recursos Agrícolas y Ganaderas relativa a la introducción en España de animales de compañía sin ánimo comercial procedentes de terceros países.
www.mapa.es/ganaderia/pags/animales_compania/instruccion2_08.pdf

Normativas para el retorno a España de animales de compañía sin ánimo comercial.
www.mapa.es/en/ganaderia/pags/animales_compania/pr_animales_compania.htm


 

 

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