|
TAX
FREE: SISTEMA DE DEVOLUÇÃO DE I.V.A. (Impuesto sobre el Valor
Añadido) PARA TURISTAS EXTRACOMUNITARIOS
O
Real Decreto 80/1996 (BOE nº27,
de 31 de janeiro de 1996)
estabelece que, os turistas residentes em países extracomunitarios têm
direito à devolução do IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido) das compras
realizadas na Espanha sempre que estas superem um montante global
de 90,15 €.
A Lei estabelece dois sistemas possíveis de reembolso:
1. O próprio turista remete a fatura emitida pelo comércio e
carimbada pela alfândega ao estabelecimento onde efetuou a compra, quem
posteriormente devolverá a quota repercutida no prazo de quinze dias
seguintes mediante cheque ou transferência bancária.
2. O reembolso através de entidades colaboradoras (bancos),
autorizadas pela 'Agencia Estatal de Administración Tributaria', nas
condições estabelecidas em troca de uma comissão fixada
regulamentariamente segundo a tabela em anexo
clique aqui
(Resolução de 24 de fevereiro de 2003, da 'Dirección General de la
A.E.A.T' (B.O.E. Nº 61 de 12 de Março de 2003.)
Se o turista escolhe esta segunda opção, o procedimento a seguir é o
seguinte:
a) o cliente realiza uma compra num estabelecimento por um valor
superior a 90.15€, momento no qual o comerciante lhe entrega um cheque
(fornecido ao comércio em formato de fatura Tax-Free) com os
dados do turista.
b) o estabelecimento deve entregar o original ao turista, e a
loja fica com uma cópia.
c) quando o turista abandona a U.E., deve apresentar na
alfândega, junto com o/os objeto/s comprado/s, seu/s cheque/s Tax
Free para ser carimbado.
d) o turista recebe o reembolso do I.V.A podendo cobrar o mesmo
de várias formas, segundo as opções oferecidas pela entidade
colaboradora (banco):
- Em espécie: nos diferentes pontos de reembolso situados nos
próprios aeroportos ou fronteiras da União Européia.
- Em sua tarjeta de crédito.
- Por cheque internacional.
- Por transferência bancaria.
e.) uma vez que o turista recebe sua devolução, a entidade
colaboradora Tax-free repassa o débito do montante total de
I.V.A. ao estabelecimento onde se efetuou a venda.
f.) feito o débito, o estabelecimento poderá recuperar o montante
integro do mesmo de diferente forma, segundo sua forma jurídica:
|
SOCIEDADES |
PESSOAS FÍSICAS |
|
Descontam o montante na sua seguinte declaração de
I.V.A. |
Solicitam sua devolução na delegação de 'Hacienda
', mediante apresentação do impresso correspondente
(modelo 308, da própria 'Hacienda '). |
3. SOCIEDADES AUTORIZADAS PELA A.E.A.T.(Agencia Estatal de Administración Tributaria):
Atualmente, na Espanha, existem três sociedades autorizadas pela
A.E.A.T que tramitam a devolução do I.V.A., segundo as condições
estabelecidas por este organismo.
TAX FREE SHOPPING GLOBAL REFUND
Informação
Tel. 900 435 482 (Gratuito)
www.globalrefund.com
TAX FREE SPAIN REFUND
Informação
Tel. 915 237 004
www.spainrefund.com
TAX FREE SHOPPING PREMIER
Informação
Tel. 91.575.64.97
www.premiertaxfree.com
|