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AS PORTARIAS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE CADA ESTADO, QUE REGULA / AUTORIZA A SAÍDA DE MENORES DO
BRASIL.
PROCEDIMENTOS
a) Acompanhado de ambos os Pais ou Responsável:
- Autorização judicial DISPENSADA (Lei
8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente
);
b) Acompanhado de um dos Pais, autorizado expressamente pelo
outro através de documento com firma reconhecida:
- Autorização judicial DISPENSADA (Lei
8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente
);
c) Acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no
exterior:
- EXIGIDA prévia autorização judicial, válida por até 2 anos.
Nesse caso, o Consulado não deverá conceder autorização (Lei
8069, de 13/07/1990, artigos 83 e 85 do ECA - Estatuto da Criança e
do Adolescente
);
d) Desacompanhado:
- Autorização judicial EXIGIDA.
e) Regressando do Brasil ao exterior, desacompanhado, com Pais
residindo no exterior (Procuração
Particular para viagem de menor):
e-1) Os Pais ou Responsável deverão nomear procurador (clicar
aqui para ver o impresso de Procuração Particular para viagem de
menor) para, no Brasil, requisitar a
devida autorização judicial;
e-2) Na impossibilidade de nomear procurador, deverão (ambos os Pais
ou o Responsável) assinar o
Termo de Requisição de
Autorização Judicial (Circtel 55202). Recomenda-se, para que
haja tempo hábil, que o menor leve consigo o documento, que deverá
ser apresentado à autoridade judicial competente logo após a chegada
do menor ao Brasil.
SOLICITAÇÃO POR CORREIO:
1. Preencher corretamente o formulário de procuração particular
para Procuração
Particular para viagem de menor.
2. Enviar o formulário devidamente preenchido a este
Consulado-Geral, com sua assinatura devidamente autenticada em
Notário espanhol, acompanhado de fotocópia das páginas 1, 2
e 3 de seu passaporte brasileiro devidamente assinado.
Lembre-se que a assinatura no formulário deverá ser idêntica a
assinatura de seu passaporte.
O custo dos emolumentos, que deverá ser enviado por "giro urgente"
dos correios, é de 16,00 euros. No "giro urgente" deve constar
SEMPRE o nome do brasileiro(a) como remetente. Enviar
obrigatoriamente cópia do "giro".
- Para solicitação por correio, além do "giro"
urgente no valor de € 16,00, e remeter a
Guia de Remessa de Documentos
e o
formulário Autorização para Envio de Documentos
, O
Consulado–Geral do Brasil em Barcelona não se responsabiliza por
perda, extravio, furto ou atraso da correspondência. Enviar
obrigatoriamente cópia do "GIRO".
- O prazo após o recebimento da documentação acima indicada é de no
mínimo 15 dias úteis.
Barcelona, 30.06.2005
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Para a Expedição de Passaporte de Menor no Brasil,
preencher o formulário (clicar
aqui para imprimir o formulário
) "Procuração Particular
para fins de expedição de passaporte de Menor no Brasil", válida por
seis meses a partir da data de emissão.
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