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AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES (do Brasil para o exterior)
VEJA AQUI AS PORTARIAS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE CADA ESTADO, QUE REGULA / AUTORIZA A SAÍDA DE MENORES DO BRASIL.
 

PROCEDIMENTOS

a) Acompanhado de ambos os Pais ou Responsável:

- Autorização judicial DISPENSADA (Lei 8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente );


b) Acompanhado de um dos Pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida:

- Autorização judicial DISPENSADA  (Lei 8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
);


c) Acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior:

- EXIGIDA prévia autorização judicial, válida por até 2 anos. Nesse caso, o Consulado não deverá conceder autorização (Lei 8069, de 13/07/1990, artigos 83 e 85 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
);


d) Desacompanhado:

- Autorização judicial EXIGIDA.


e) Regressando do Brasil ao exterior, desacompanhado, com Pais residindo no exterior (Procuração Particular para viagem de menor):

e-1) Os Pais ou Responsável deverão nomear procurador (clicar aqui para ver o impresso de Procuração Particular para viagem de menor) para, no Brasil, requisitar a devida autorização judicial;

e-2) Na impossibilidade de nomear procurador, deverão (ambos os Pais ou o Responsável) assinar o Termo de Requisição de Autorização Judicial (Circtel 55202). Recomenda-se, para que haja tempo hábil, que o menor leve consigo o documento, que deverá ser apresentado à autoridade judicial competente logo após a chegada do menor ao Brasil.


SOLICITAÇÃO POR CORREIO:

1. Preencher corretamente o formulário de procuração particular para Procuração Particular para viagem de menor.
 
2. Enviar o formulário devidamente preenchido a este Consulado-Geral, com sua assinatura devidamente autenticada em Notário espanhol, acompanhado de fotocópia das páginas 1, 2 e 3 de seu passaporte brasileiro devidamente assinado. Lembre-se que a assinatura no formulário deverá ser idêntica a assinatura de seu passaporte.
  
 O custo dos emolumentos, que deverá ser enviado por "giro urgente" dos correios, é de 16,00 euros. No "giro urgente" deve constar SEMPRE o nome do brasileiro(a) como remetente. Enviar obrigatoriamente cópia do "giro".
 
  - Para solicitação por correio, além do "giro" urgente no valor de € 16,00, e remeter a Guia de Remessa de Documentos
e o formulário Autorização para Envio de Documentos , O Consulado–Geral do Brasil em Barcelona não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso da correspondência. Enviar obrigatoriamente cópia do "GIRO".

- O prazo após o recebimento da documentação acima indicada é de no mínimo 15 dias úteis. 

Barcelona, 30.06.2005


- Para a Expedição de Passaporte de Menor no Brasil, preencher o formulário (clicar aqui para imprimir o formulário ) "Procuração Particular para fins de expedição de passaporte de Menor no Brasil", válida por seis meses a partir da data de emissão.